Tipos de Trabalhadores por Conta Própria e seus Direitos
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) define o trabalhador por conta própria como aquele que exerce atividade econômica sem vínculo empregatício, ou seja, sem subordinação a um empregador. Essa categoria abrange diversas modalidades, incluindo trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e profissionais liberais.
Trabalhador informal
O trabalhador informal atua sem registro legal, não possuindo carteira assinada, CNPJ ou contribuição regular à Previdência Social. Essa condição implica na ausência de direitos trabalhistas e previdenciários, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.
Trabalhador autônomo
O autônomo exerce atividade por conta própria, sem subordinação e sem empregados. Pode ou não ser formalizado, tendo a opção de se registrar como contribuinte individual no INSS. A formalização permite acesso a benefícios previdenciários, desde que haja contribuição regular.
Microempreendedor Individual (MEI)
Criado pela Lei Complementar nº 128/2008, o MEI é uma forma simplificada de formalização para trabalhadores por conta própria. Para se enquadrar como MEI, é necessário ter receita bruta anual de até R$ 81 mil, não ser sócio ou titular de outra empresa e contratar, no máximo, um empregado. O MEI possui CNPJ, pode emitir nota fiscal e tem acesso a benefícios previdenciários mediante contribuição mensal fixa.
Profissional liberal
Profissionais liberais são aqueles que exercem atividades regulamentadas por lei, como médicos, advogados, arquitetos e engenheiros. Podem atuar de forma autônoma ou em empresa própria, necessitando de habilitação legal e registro em conselho profissional.
Comparativo: Direitos e Obrigações
Modalidade | Registro Legal | Direitos Garantidos | Deveres/Tributos | Proteção Social |
---|---|---|---|---|
Trabalho Formal (CLT) | Carteira assinada | Férias, 13º, FGTS, INSS, seguro-desemprego | INSS, IRRF, FGTS | Alta |
Servidor Público | Concurso público | Estabilidade, aposentadoria diferenciada | Contribuição ao RPPS, IR | Alta |
Trabalhador Informal | Nenhum | Nenhum | Nenhum | Inexistente |
Trabalhador Autônomo | Opcional | Benefícios mediante contribuição | INSS (20% sobre rendimento), IR | Média-baixa |
MEI | CNPJ | Aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade | Contribuição mensal fixa (5% do salário mínimo) | Média-baixa |
Profissional Liberal | CNPJ ou CPF com registro | Benefícios mediante contribuição | Contribuições ao conselho, INSS, IR | Variável |
Crescimento do MEI no Brasil
Segundo dados do IBGE, em 2022, o Brasil registrou 14,6 milhões de microempreendedores individuais, representando 18,8% do total de ocupados formais. Esse número indica um crescimento de 11,4% em relação a 2021. Cerca de 69,4% dos MEIs ativos em 2022 haviam se filiado nos últimos cinco anos, sendo que 2,6 milhões ingressaram naquele ano.
O setor de serviços concentrou aproximadamente 51,5% dos MEIs, com destaque para atividades de beleza, que representaram 9% do total. Além disso, 28,4% dos MEIs estavam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), e 49,8% desses participavam do Programa Bolsa Família.?
Decisão do STF sobre "Pejotização"
Em 14 de abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos que discutem a legalidade da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas, prática conhecida como "pejotização". A medida visa uniformizar o entendimento sobre o tema e reduzir a insegurança jurídica decorrente de decisões divergentes na Justiça do Trabalho.
A decisão permanecerá válida até que o Plenário do STF julgue o mérito do recurso extraordinário que trata do assunto. A expectativa é que o julgamento estabeleça diretrizes claras sobre a legalidade desses contratos e a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude
A compreensão das diferentes modalidades de trabalho é essencial para que profissionais e empresas tomem decisões informadas, considerando os direitos, deveres e implicações legais de cada forma de atuação. A recente decisão do STF sobre a "pejotização" reforça a importância de observar as normas vigentes e buscar a formalização adequada das relações de trabalho.
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