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Publicado em 04 de abril de 2025
Jornal Contábil

Reforma Tributária no Agro: veja o que muda para o produtor rural

A implementação da Reforma Tributária impactará o agronegócio com novas regras de tributação e, por isso, os produtores rurais devem estar bem-informados e se preparar desde já para as mudanças. Pensando nisso, a IOB, que une Inteligência em legislação e tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas, listou os principais pontos de atenção para os produtores rurais.

 

Adesão aos novos tributos: IBS e CBS 

A Reforma Tributária vai simplificar os 5 impostos e tributos atuais (ICMS, ISS, Pis, Cofins e IPI) em um único modelo de Imposto Pelo Valor Agregado, o IVA, que será composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços).
 

Produtores rurais com faturamento acima de R$ 3,6 milhões terão de aderir ao regime regular de recolhimento de imposto via IBS e CBS. Já os produtores com faturamento abaixo deste valor podem aderir ao regime voluntariamente ou optar por permanecer isento.

Neste caso, é importante o produtor rural fazer uma avaliação entre as formas possíveis de tributação e optar pela que melhor se aplica ao seu negócio.

 

Tratamento diferenciado para insumos 

“Insumos e produtos agropecuários também terão tratamento diferenciado, com alíquota reduzida em 60% em relação à alíquota padrão”, explica Renata Queiroz, Especialista em Tributos da IOB. Com essa medida, a cadeia produtiva do campo não deve ser onerada pela Reforma Tributária.
 

Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura terão redução de alíquota em 60%. Produtos hortícolas, frutas e ovos terão alíquota de 0%.

Entre os insumos com tratamento diferenciado, estão inclusos equipamentos e máquinas, além de implementos agrícolas, hortifrutigranjeiros e aquícola.

 

Cesta básica será isenta 

Alimentos que integram a cesta básica e são fornecidos pelos produtores rurais terão isenção total de tributos (tarifa zero). Entre os alimentos que compõem a cesta básica, estão arroz, feijão, leite e carnes. A isenção, no caso desses itens, se estenderá para toda a cadeia produtiva.

Além disso, a Reforma Tributária também prevê o diferimento tributário para produtores rurais não contribuintes de IBS e CBS.

 

Crédito presumido 

Renata explica que os contribuintes enquadrados como regime regular, como indústria e comércio, que adquirirem bens e serviços de produtores rurais ou de produtor rural integrado, não contribuintes de IBS e CBS, poderão aproveitar de créditos presumidos.

 

Como o produtor pode se preparar? 

“É importante que o produtor rural esteja atento às mudanças e se antecipe para cumprir as novas obrigações fiscais. O produtor deve entender como a nova legislação vai impactar seu negócio e realizar um planejamento tributário a partir disso, evitando ser pego de surpresa”, finaliza Renata Queiroz.

 

IOB I Tecnologia e Inteligência 

A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.

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