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Publicado em 17 de fevereiro de 2025
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DMED 2025: fique por dentro da obrigatoriedade, prazos e como declarar

A Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (DMED) é um documento obrigatório que precisa ser enviado anualmente à Receita Federal por profissionais de saúde e operadoras de planos privados. O intuito dessa declaração é saber se o valor que o paciente declara ter pago ao profissional de saúde é o mesmo valor que esse profissional declara receber,  garantindo mais transparência e evitando inconsistências no Imposto de Renda (IR). 

Em 2025, o prazo final para entrega da DMED é 28 de fevereiro e os contribuintes que perderem a data ou enviarem informações incorretas podem pagar multas que chegam a R$ 1.500 por mês.

Quem precisa entregar a DMED 2025?

A declaração deve ser enviada por:

 

Profissionais e empresas que prestam serviços de saúde, como:

Operadoras de planos privados de assistência à saúde, como:

Quem está dispensado?

Não precisam enviar a DMED:

O que informar na DMED?

 

A DMED deve conter:

Para prestadores de serviços de saúde:

Para operadoras de planos de saúde:

Como enviar a DMED 2025?

A DMED é enviada pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal. Veja os passos:

  1. Baixe o programa PGD no site da Receita Federal;
  2. Preencha as informações obrigatórias;
  3. Revise os dados para evitar erros;
  4. Assine digitalmente com um certificado digital válido (exceto MEIs no Simples Nacional) ;
  5. Envie a DMED pelo sistema ReceitaNet.

Após o envio da DMED, é possível acompanhar o status da declaração pelo Extrato de Processamento da DMED.

Multas para quem não entregar no prazo

O atraso ou envio incorreto da DMED pode gerar multas, são elas

Entrega fora do prazo:

Erro ou omissão de informações:

 

Vale ressaltar que a Receita Federal usa a DMED para cruzar informações com o IR, verificando se os valores declarados por pacientes e prestadores de serviço coincidem e aqueles que prestarem informações falsas podem ser penalizados por crime contra a ordem tributária.

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