02/02/2026
09:20
Desde janeiro de 2026, empresas do Simples Nacional passaram a seguir nova regra na distribuição de lucros e dividendos. Quando os valores pagos a uma mesma pessoa física ultrapassarem R$ 50 mil em um único mês, a empresa deverá reter 10% de Imposto de Renda na fonte, conforme previsto na Lei nº 15.270/2025. A Receita Federal confirmou que a exigência vale para todos os regimes tributários.
Na prática, sempre que o limite mensal for superado, a fonte pagadora deverá reter o imposto e recolher o valor via DARF até o dia 20 do mês seguinte. A omissão da retenção pode gerar autuações, multas e juros, pois a obrigação é atribuída diretamente à empresa, independentemente de discussões jurídicas sobre o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.
A mudança impacta a rotina financeira e contábil, especialmente para negócios que usam a distribuição de lucros como principal forma de remuneração dos sócios. Será necessário revisar valores, frequência de pagamentos e controles internos. Como regra de transição, lucros apurados até 2025, aprovados até o fim daquele ano e pagos até 2028, permanecem isentos da retenção. Planejamento passa a ser essencial para evitar surpresas.
Fonte: Terra
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